DECRETO Nº 56.243, DE 4 DE MAIO DE 1965.

Aprova os Orçamentos das Universidades do Pará, Ceará e Minas Gerais para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397 de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 das Universidades do Pará, Ceará e Minas Gerais, entidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Suplicy de Lacerda

Os anexos a que se refere o texto foram publicados do Diário Oficial de 11 de maio de 1965.