decreto nº 56.246, de 5 de maio de 1965.
Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794 de 31 de outubro de 1963 na parte relativa à série de classe de Redator, código EC-305, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 13 de maio de 1965.