DECRETO Nº 56.247, DE 5 DE MAIO DE 1965.

Certifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, os enquadramentos dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, na parte relativa as séries de classes de Bibliotecário, código EC101 e Enfermeiro, código TC-1201 e as Classes de Auxiliar de Bibliotecário, código EC-102 e Enfermeiro-Auxiliar, Código P-1706, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:

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Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalece a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a redação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 17 e retificados no de 27 de maio de 1965.