DECRETO Nº 56.248, DE 5 DE MAIO DE 1965.

Retifica o enquadramento do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do processo nº 1.415-64, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º. Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, na parte relativa a série de classes de Desenhista, código P-1001 - a fim de incluir a função ocupada por Antônio Ramos Gouveia, amparado pela Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e enquadrado no cargo de nível 12.A, da mesma série de Classes.

Art. 2º. As vantagens financeiras deste decreto vigoram a partir de 10 de maio de 1962, data da publicação deste decreto de naturalização do servidor abrangido por êste decreto.

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do aludido Ministério.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO

Flavio Suplicy de Lacerda