DECRETO Nº 56.249, DE 5 DE MAIO DE 1965.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, decreta:
Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
Art. 2º. A retificação a que se refere este decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Flavio Lacerda
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 18 e retificados no de 27 de maio de 1965.