DECRETO Nº 56.250, DE 5 DE MAIO DE 1965.

Retifica símbolo de função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. II, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, símbolo da função gratificada de Chefe do Serviço Auxiliar, do Instituto Nacional de Cinema Educativo, de 8-F, para 5-F.

Parágrafo único. A função gratificada a que se refere êste artigo continua classificada em caráter provisório.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flavio Suplicy de Lacerda