decreto nº 56.251, de 5 de maio de 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, limítrofe ao terreno da Faculdade de Farmácia  da Universidade do Paraná, no Município, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, pertencente a Egon A. Mueller e sua mulher, situado à rua D. Pedro II ns 361 a 379, na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior tem aproximadamente 34,70ms (trinta e quatro metros e setenta centímetros) de frente e 81,18ms (oitenta e um metros e dezoito centímetros) de fundos, com 39,00ms (trinta e nove metros de largura na linha de fundos, e área total de mais ou menos 2.948m² (dois mil novecentos e quarenta e oito metros quadrados), sendo limítrofe à propriedade da Faculdade de Farmácia da Universidade do Paraná, estando devidamente transcrito no Livro 3-I de Transcrições e Transmissões, pág. 92, sob número 32.092, do Registro de Imóveis, da 1ª Circunscrição de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º Fica a Universidade do Paraná autorizada a tomar as providências legais necessárias à desapropriação, inclusive junto ao Serviço de Patrimônio da União, pelo valor total declarado no laudo de avaliação de Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), do imóvel mencionado no artigo anterior, correndo as despesas por conta de seus recursos financeiros.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Flávio Suplicy de Lacerda