DECRETO Nº 56.252, DE 5 DE MAIO DE 1965.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. nº 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.652, de 9 de janeiro de 1963, Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria, na forma da tabela anexa.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios concedidos à Universidade de Santa Maria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 de maio de 1965.