DECRETO Nº 56.253, DE 5 DE MAIO DE 1965.

Inclui função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 11 da Lei nº 3.780-60,

decreta:

Art. 1º Fica incluída na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Universidade do Brasil, e classificada, provisòriamente, no símbolo 5-F, a função gratificada de Chefe de Farmácia, para o Hospital Escola São Francisco de Assis, prevista no Regulamento aprovado pelo Decreto número 15.799, de 10 de novembro de 1922.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda