DECRETO Nº 56.255, DE 5 DE MAIO DE 1965.

Classifica os cargos de nível superior da Universidade do Rio Grande do Norte e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, 55.244, de 21 de dezembro de 1964, e 55.246, de 21 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal 0- Partes Permanente e Especial - da Universidade do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 e retificados no de 20 de maio de 1965.