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DECRETO Nº 56.256, DE 5 DE MAIO DE 1965.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962, a fim de incluir a classe de Assistente do Ensino Superior Código EC-503.17, decorrente do aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º Fica, igualmente, retificada, de acôrdo com o anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 4º A retificação a que ser refere êste decreto prevalecerá a partir de 19 de abril de 1961, salvo quanto às decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962.
Art. 5º A despesas com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade de Alagoas.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Flavio Lacerda
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 18 e retificados no de 27 de maio de 1965.