DECRETO Nº 56.258, de 5 de maio de 1965.

Classifica os cargos de nível superior da Escola Técnica do Recife e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Escola Técnica do Recife.

Art. 2º O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por Êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentárias próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 18 maio de 1965.