DECRETO Nº 56.259, DE 5 DE MAIO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.483, de 16 de novembro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para atender as despesas de qualquer natureza decorrentes da instalação e custeio dos serviços previstos na Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, que reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, com sede no Distrito Federal e diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Sores Campos
Octávio Bulhões