DECRETO Nº 56.268, DE 6 DE MAIO DE 1965.

Autoriza, em caráter excepcional, a permanência do pessoal que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Conselho Nacional de Pesquisas autorizado a manter o pessoal admitido por recibo que ora presta serviços ao Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais.

Parágrafo único. A autorização de que trata êste artigo cessará quando entrar em vigor o ato de criação da Comissão Nacional de Atividades Espaciais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco