decreto nº 56.270, de 7 de maio de 1965.

Passa a denominar-se “Faculdade de Música Sagrado Coração de Jesus” o Conservatório Musical Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo 17.323-65, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. O Conservatório Musical Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, reconhecido pelo Decreto B-53.954, de 8 de junho de 1964, passa a denominar-se “Faculdade de Música Sagrado Coração de Jesus”.

Brasília, 7 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello Branco

Flávio Lacerda