Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 56.270, de 7 de maio de 1965.
Passa a denominar-se “Faculdade de Música Sagrado Coração de Jesus” o Conservatório Musical Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo 17.323-65, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Artigo único. O Conservatório Musical Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, reconhecido pelo Decreto B-53.954, de 8 de junho de 1964, passa a denominar-se “Faculdade de Música Sagrado Coração de Jesus”.
Brasília, 7 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello Branco
Flávio Lacerda