decreto nº 56.274, de 10 de maio de 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Município de Piraquara, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, alínea m, do Decreto-lei nº 3.305, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra limítrofe à fazenda Experimental da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade do Paraná, com as benfeitorias delas constantes, de propriedade de Alfredo Krause, localizada no Município de Piraquara, no Estado do Paraná.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior tem aproximadamente 159.72 hectares (cento e cinqüenta e nove hectares e setenta e dois ares), confrontando ao sul e a leste, com o terreno da Fazenda Experimental da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade do Paraná, ao norte com a Estrada da Graciosa, e a oeste com a Estrada Vicinal.

Art. 3º Fica a Universidade do Paraná autorizada a tomar as providências legais necessárias à desapropriação, inclusive junto ao Serviço do Patrimônio da União, pelo valor total declarado no laudo da avaliação de Cr$85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), de tôda a área de terra mencionada no artigo anterior correndo as despesas por conta de seus próprios recursos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Lacerda