DECRETO Nº 56.277, DE 10 DE MAIO DE 1965.

Incorpora ao patrimônio da União imóvel destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica incorporado, para todos os efeitos, ao patrimônio da União o imóvel localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, em São Luiz Gonzaga, RS, de 66,00m de frente por 33,00m de fundo, com área 2.178,00 metros quadrados, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Guerra, sob nº 2.640-65-Gab MG (SPR-3).

Art. 2º O referido imóvel deverá ficar jurisdicionado ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1965 144º da independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões