DECRETO Nº 56.278, DE 10 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar uma área de terreno em Goiânia – GO, destinada ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.1605 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Doutor Altamiro de Moura Pacheco, médico, brasileiro, solteiro, proprietário da Fazenda Retiro, situada em zona urbana da cidade de Goiânia, de um terreno de 3.837,20m2 (três mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a ser desmembrado daquela Fazenda.
Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no processo protocolizado sob o nº 4.868-65-GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões