DECRETO Nº 56.281, DE 13 DE MAIO DE 1965.

Declara prioritário ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Constâncio Vieira e Cia.”, de Estância (Se).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 977, de 3 de setembro de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e a serem importados pela emprêsa “Constâncio Vieira e Cia.“, de Estância (Se), e destinados ao reaparelhamento da “Fábrica Senhor do Bonfim”, de propriedade da titular e sita no município de Estância, Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxa e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos que acompanham os maquinismos neste relacionados a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Constâncio Vieira e Cia.“, de Estância (Se):

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

FOB    US$

1 - Engomadeiras de fios, marca Sucker (fabricação e fornecimento de GBR Sucker G.m.b.H.M. Glabach -  Alemanha), tipo ZTC, de 140 cm de largura máxima útil, com 5 rolos de secagem, sendo 2 recobertos de Teflon, constituída das seguintes partes: estante para 8 rolos de urdume modêlo BN; 1 cuba de goma modêlo LBXIV, completa, inclusive um dispositivo automático para descarregar o segundo rôlo superior; 1 secadeira de 5 cilindros modêlos ZT; uma enroladeira, modêlo DC, completa, inclusive painel de comando, instrumentos e dispositivos, para contrôle e regulagem automática de temperatura, pressão, tensão e velocidade de urdimento, marcado de comprimento, e da umidade do urdimento (pelo sistema Texto- meter). O acionamento da máquina é por meio de motor devidamente acoplado, com velocidade regulável sem degraus através de redutor PIV. Inclui também uma instalação para mistura, preparação e armazenagem de goma, com capacidade para 600 litros, completa, com acessórios, e devidamente acoplada ..................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

953

2 - Máquina-ferramenta, para retificar a superfície descoberta do cilindro e dofer de marca Dronsfield (fabricação e fornecimento de Dronsfield Brothers Ltd. Oldham -  Inglaterra), modêlo número 152, de 40” de largura útil, completa, sem motor

1

1

141

3 - Máquina-ferramenta para cobrir flats de carda, marca Dronsfield (fabricação e fornecimento de Dronsfield Brothers Ltd. Enderêço: P.O. Box nº 10 Atlas Works, Kink Street -  Oldham - Inglaterra), modêlo 159, de 4” de largura útil, completa, com pertences ..............................................................

1

 

960

4 - Máquina-ferramenta, para enfiletar Takerim (brisser) de carda, marca Dronsfield (fabricação e fornecimento de Dronsfield Brothers Ltd. Oldham - Inglaterra) modêlo 163, de 40” de largura útil, completa, com pertences, e motor de acionamento devidamente acoplado ............................................

1

2

335

5 - Máquina-ferramenta, para cobrir cilindro e dofer, marca  Dronsfield (fabricação e fornecimento de Dronsfield Brothers Ltd. Oldham - Inglaterra), mod. nº 220, de 40” de largura útil, completa, dotada dos dispositivos ns. 249, 262 e 279, inclusive motor de acionamento devidamente acoplado .............................

1

1

265

6 - Máquina-ferramenta para retificação dos flats de carda, marca Dronsfield (fabricação e fornecimento de Dronsfield Brothers Ltd. Oldham - Inglaterra), modêlo nº 241, de 40“ de largura, completa, dotada dos dispositivos e implementos necessários, inclusive motor de acionamento devidamente acoplado .......................................................................................

1

2

916

7 – Aparêlho de contrôle de qualidade de fitas, pavios e fios, marca Uster (fabricação e fornecimento de Zellweger A.G. -  Uster - Zurich - Suíça), modêlo B, composto de receptor, registro e integrador eletrônico; completo, inclusive pertences e material de reserva .......................................................................

1

3

399

TOTAL ...........................................................................

 

48

971

Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente decreto e com respeito aos motores elétricos citados na descrição retro, fica sua similaridade para ser examina pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se os disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias