DECRETO Nº 56.283, de 13 de maio de 1965.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade de Goiás.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda