Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.283, de 13 de maio de 1965.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade de Goiás.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda