Decreto nº 56.285, de 14 de maio de 1965.

Altera o Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 2º a 8º e 21 a 23 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica alterado a alínea b do § 2º, do Art. 1º do Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963, a qual passa a ter a seguinte redação:

b) as ligações diretas entre capitais, sem escalas, excetuadas as seguintes, nos dois sentidos:

Manaus - Boa Vista;

Manaus - Pôrto Velho;

Manaus - Rio Branco;

Porto Velho - Rio Branco;

Cuiabá - Porto Velho;

Cuiabá - Rio Branco;

Belém - Macapá.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes