DECREto Nº 56.287, DE 17 DE MAIO DE 1965.
Dá nova redação ao § 4º do art. 23, do Decreto nº 54.252, de 3 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 42 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 23 do Decreto nº 54.252, de 3 setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
§ 4º Para os efeitos dêste artigo, as Obrigações adquiridas em Bôlsa serão computadas pelo seu valor nominal reajustado na época do recolhimento, ainda que tenham sido adquiridas abaixo do par.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões