decreto nº 56.921, de 18 de maio de 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o terreno edificado que menciona, em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, alínea m, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o seguinte terreno edificado:
Terreno edificado com o prédio coletado sob o nº 845, de propriedade de Flávio Nunes Bezerra e Pedro Paulo Nunes Bezerra, sito à Avenida Nazaré, entre a Passagem Joaquim Nabuco e o Largo Redenção, antes Largo da Memória, constituído por um polígono irregular, com os seguintes elementos: Pela Avenida Nazaré, em linha reta, medindo vinte e seis metros (26.00m); pela direita, confinando com terreno de terceiros, em linha reta, em direção à Avenida Governador José Malcher, antes São Jerônimo, medindo cento e quarenta e quatro metros (144.00m); pela Avenida Governador José Malcher, por onde também faz frente, em linha reta, medindo vinte e um metro (21.00m); pela lateral esquerda, em linha quebrada, constituída de três (3) elementos, com as seguintes dimensões: o primeiro elemento, em linha reta, em direção à Avenida Nazaré, confinado com terreno de terceiros, medindo setenta e dois metros e setenta centímetros (72,70m); o segundo elemento, em linha reta, paralelamente à Avenida Nazaré, confinado com terreno de terceiros, medindo quatro metros e quarenta centímetros (4,40m); o terceiro elemento, em linha reta, em direção à Avenida Nazaré, confinado com terreno de terceiros, medindo setenta e um metros e trinta centímetros (71,30m); perfazendo uma área total de três mil e quatrocentos metros quadrados (3.400m2).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda