decreto nº 56.292, de 19 de maio de 1965.
Retifica e ratifica o Decreto número 55.049, de 23 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, em face do disposto na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, especialmente em seu artigo 19, alínea “b”,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 55.049, de 23 de novembro de 1964, que dispõe sôbre autorização à Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) para contratar financiamento, em nome da União Federal, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Ministro da Fazenda comunicará ao Banco do Brasil S.A., em cada exercício, o total das autorizações legislativas com base nas quais serão realizadas as despesas decorrentes do cumprimento do contrato, autorizando o mesmo Banco a efetuar a cobertura dos desembolsos feitos pelo BNDE, a débito da conta adequada do Tesouro Nacional, independentemente de instruções isoladas para cada parcela”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Octavio Bulhões