Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.298, DE 19 DE maio DE 1965.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Educadora Nossa Senhora da Piedade”, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 44.553, de 1964,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Educadora Nossa Senhora da Piedade”, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos