DECRETO Nº 55.299, DE 19 DE MAIO DE 1965.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo o que consta do Processo M.J.N.I - 40.306, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º de Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos