decreto nº 56.304, de 20 de maio de 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, no Estado da Guanabara, ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel constituído do prédio e terreno situado na Rua Coelho e Castro número seis (6), com frente também para a Rua Sacadura Cabral número cento e cinqüenta e oito (158), no Estado da Guananbara, de propriedade da firma Pinto Bastos S.A. (Importações) e ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e pelo Serviço Nacional de Educação Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 2º O imóvel indicado no artigo anterior destina-se às instalações e funcionamento do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Ministério da Saúde, que ocupam atualmente o mesmo imóvel.

Art. 3º O Ministério da Saúde providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação do imóvel a que se refere este Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo de Brito