decreto nº 56.307, de 20 de maio de 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Madepinho Seguradora S. A., relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.068, de 20 de outubro de 1937, relativa ao aumento do capital social de Cr$42.240.000 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) para Cr$126.720.000 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de setembro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco