DECRETO Nº 56.308, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Cria o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - “FAIBRÁS”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, fica criado o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - “FAIBRÁS” - para integrar Fôrça Interamericana na República Dominicana.
Art. 2º A composição do FAIBRÁS, dentro do valor máximo constante do Decreto Legislativo de que trata o artigo anterior, será fixada em Instruções que serão baixadas ao Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 3º O Estado-Maior das Fôorças Armadas fica encarregado do trato de todos os assuntos relativos ao FAIBRÁS, em entendimento com os Ministérios Militares.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes