DECRETO Nº 56.311, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Autoriza Cerâmica Martini S.A. a pesquisar argila, no município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Martini S.A. a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Varjão, na Varzea do Farias ou Cachoeira de Baixo, no distrito e município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, numa área de cento e dezenove hectares trinta ares e cinqüenta centiares (119,3050 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco quilométrico número cento e sessenta e três (km 163) da rodovia estadual São Paulo - Poços de Caldas (ramal para Mogi Guaçu) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e noventa e cinco metros (895m), quinze graus sudeste (15º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); trezentos e noventa e seis metros (396m), trinta e três graus quinze minutos sudoeste (33º 15 SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), cinqüenta graus vinte minutos noroeste (50º 20’ NW); trezentos e sessenta metros (360m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); quatrocentos e setenta metros (470m), quarenta e oito graus dez minutos nordeste (48º 10’ NE); cento e quarenta metros (140m), quinze graus noroeste (15º NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SE); trezentos e setenta e quatro metros (374m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); quinhentos e trinta e dois metros (532m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); trezentos e oitenta e dois metros (382m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n° 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos cruzeiros (Cr$1.200) e será válido por dois ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau