DECRETO Nº 56.312, DE 21 DE MAIO DE 1965.

Autoriza Cerâmica Martini S.A. a pesquisar argila, no município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Martini S.A. a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Estiva, distrito e município de Mogi Guaçú, Estado de São Paulo, numa área de noventa e cinco hectares vinte e três ares e vinte e cinco centiares (95,2325ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de oitenta graus trinta minutos sudoeste (80º30’SW), do marco quilométrico número noventa e um (km 91) cravado no pátio da Estação de Estiva da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos metros (1.400m), seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (6º35’NW); quatrocentos e vinte metros (420m), oitenta e sete graus trinta minutos nordeste (87º30’NE). quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (23º45’NW); mil setecentos e trinta metros (1.730m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); quatrocentos e trinta metros (430m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); seiscentos e noventa metros (690m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); trezentos metros (300m), cinqüenta e três graus trinta minutos sudeste (53º30’SE); novecentos e quarenta metros (940m), três graus sudoeste (3ºSW); trezentos e noventa metros (390m), oitenta graus trinta minutos nordeste (80º30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau