Decreto nº 56.313, de 21 de maio de 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Elekeiroz do Nordeste - Indústria Química S.A.”, de Recife, (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 936, de 1º de julho de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e a serem importados pela ”Elekeiroz do Nordeste - Indústria Química S.A.” de Recife e destinados à instalação de uma unidade industrial para produzir álcool octilico ou octano, (2-Ethy-Hexanol), em Igarassu, Pernambuco;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente ao motor elétrico citado na alínea e do inciso 1º do Item 2 da relação infra, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Elekeiroz do Nordeste - Indústria Química S.A.”, de Recife (Pe):
ITEM – ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1. Catalizadores a base de cobre ou de níquel, fabricados pela “Usines de Melle”, tipo 635 de cobre e tipo 560 de níquel, com pêso de cêrca de 12 toneladas ..................................................................... | 2 | 36.798 |
2. Fornos de fabricação da “Compagnie Fives Penhoet”, fornecedora de todos os equipamentos a seguir arrolados, sendo: 1) 3 (três) fornos de desidrogenação catalítica para transformação de álcool etílico em aldeído acético e hidrogênio patenteado pelo “Usina de Melle” (França), constituído por um dispositivo catalítico com capacidade para 420 litros e os seguintes pertences: a) um ventilador com transmissão para ar quente a 300º C; b) três elementos elétricos aquecedores, sendo dois de 125 KW e um de 65 KW, instalados em recipientes de fôlhas de aço; c) contactos de alimentação dos elementos aquecedores; d) termo-elemento regulador e registrador de temperatura; e) motor com velocidade variável, para o ventilador; f) aparelhos de ligação acoplados ao motor para regulagem automática da temperatura dos fornos; |
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2) 1 (um) fôrno de catálise, com capacidade para 3.000 litros, constituído de tubos em aço comum revestidos de cobre no interior e virola em aço comum; 3) 3 (três) fornos catalíticos, para transformação, por hidrogenação, do Etil-Propil Acreleina a 2 Etil-Propil-Acroleína, construídos em aço ordinário e funcionando sob pressão de 100 atmosferas, sendo: - 1 fôrno com capacidade de 600 litros; - 1 fôrno com capacidade de 150 litros e separado em três elementos; - 1 fôrno com capacidade de 100 litros e separado em dois elementos; |
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Pêso total: 42.800 kg .......................................................................... | 7 | 185.000 |
3. Bombas a pistão - construção especial para indústria química, parte em ferro fundido de alta resistência, parte em aço inoxidável 18/8/Mº. Essas bombas permitem a regulagem da vasão seja em marcha seja parada. Cada aparelho é fornecido com sua base. |
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Pêso total: 2.800 kg ............................................................................ | 8 | 6.300 |
4. Bombas centrífugas - bombas de construção especial para indústria química, seja em ferro fundido, em bronze anti-ácido ou em aço inoxidável 18/8/Mº, com gaxetas especiais, assegurando uma perfeita vedação aos ácidos. Cada aparelho e fornecido com sua base. |
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Pêso total: 3.500 Kg | 33 | 22.300 |
5. Bombas de vácuo - tipo a pistão, construção em aço fundido e aço inoxidável, Aparelho fornecido com base. |
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Pêso total: 4.500 Kg ............................................................................. | 2 | 17.200 |
6. Fervedor – construção em aço inoxidável 18/8/mº, com uma serpentina interior do mesmo metal e um suporte. |
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Pêso total: 350 kg ................................................................................. | 1 | 1.600 |
7. Compressores e super-compressores de construção especial para indústria química, material utilizado de ferro fundido e aço. Aparelho fornecido com base. |
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Pêso total: 4.000 kg .............................................................................. | 5 | 16.000 |
8. Colunas de distilação e de lavagem – construção seja em cobre vermelho desoxidado, qualidade especial para produtos químicos de alta pureza, seja em aço inoxidável do tipo 18/8/Mº, qualidade devendo resistir aos ácidos quentes. Flanges em aço largamente dimensionadas para assegurar uma vedação absoluta nas pressões de funcionamento. As colunas de lavagem serão, geralmente, de corpos de enchimento por elementos desmontáveis assegurando uma repartição do líquido lavador e dos vapores em cada elemento. As peças de enchimento especiais fazem parte do fornecimento. As colunas de distilação são geralmente do tipo de “plateaux glissés” com dispositivo especial de vedação entre a borda do prato e o interior da virola. Os pratos serão móveis e agrupados, cujo comprimento é função das possibilidades de montagem e de desmontagem. Cada aparelho é provido de tubos, serpentinas e acessórios necessários à sua montagem e ao funcionamento. |
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Pêso total: 65.000 kg ............................................................................ | 27 | 288.500 |
9. Evaporadores - tipo tubular, construção em aço inoxidável 18/8 e 18/8/Mº e aço ordinário com suporte. Aparelho funcionando sob pressão. |
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Pêso total: 2.300 kg .............................................................................. | 2 | 13.000 |
10. Dorna de mistura - com sistema de agitação. Capacidade para 3.000 litros. Construção em aço inoxidável 18/8/Mº. Êste aparelho está provido de um agitador especial, composto de um turbo-agitador com redutor de velocidade. |
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Pêso total: 1.800 kg .............................................................................. | 1 | 8.300 |
11. Aparelhos Anexos- êste conjunto de aparelhos compreende pequenas peças, tendo uma função especial e se compõe de: a) 11 (onze) decantadores, com regulagem das camadas, se necessário; b) aquecedores; c) 1 (um) reator simples; d) diversos acessórios, tais como: garrafas de escoamento, garrafas com serpentina, aquecedores a serpentina e borbulhadores. Todos êstes aparelhos construídos em cobre desoxidado, aço inoxidável e aço comum. |
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Pêso total: 3.600 kg .............................................................................. | - | 24.000 |
12. Máquinas frigoríficas – máquina frigorífica completa para resfriar água a uma temperatura de 3C – temperatura de água de resfriamento 26º C, com uma potência unitária de 150.000 frigorias, ou seja, 300.000 frigorias totais. Cada máquina compreende: a) 1 (um) compressor com separador; b) 1 (um) condensador com reservatório da amônea líquida; c) 1 (um) evaporador; d) 1 (um) regulador automático de bola. Para as duas máquinas serão fornecidos: 1 (um) tanque para água fria; 1 (uma) hélice de agitação; aparelhagem automática e de segurança e os tubos de ligação. |
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Pêso total: 15.000 kg ............................................................................ | 2 | 33.200 |
13. Instalação e medição, contrôle e regulagem, constituída dos seguintes aparelhos: rotâmetro para medir vasão, em aço inoxidável ou bronze anti-ácido com tubo graduado em pirex e bóia de aço inoxidável; b) indicadores e reguladores de vasão, utilizando diafragma de parede fria, e enforma de U, do tipo pneumético, com válvula e torneira; c) aparelho registrador e regulador de temperatura, pneumático ou elétrico, a tensão de vapor ou do tipo couple têrmo-elétrico com válvulas necessárias; d) manômetros metálicos; e) registrador e regulador de pressão elétrica; f) regulador de nível a tubo de torção; g) indicador de nível de bóia, tipo magnético; h) medidores a gás especiais tipo volumétrico, protegidos e com para-perda de carga; i) aparelhos diversos, para contrôle das pressões dos níveis e das vasões; j) armação de nível em aço inoxidável; k) visor de observação de vasão; l) válvulas de segurança e m) monodetentôres sôbre garrafas de hidrogênio e de nitrogênio. |
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Pêso total: 9.000 kg .............................................................................. | - | 163.000 |
14. Conjunto de materiais complementares - válvulas especiais em aço inoxidável e bronze fosforoso anti-ácido para produtos químicos. Tubulações de cobre estirados sem solda, porém, de qualidade para receber solda de autógeno. Tubulações de aço inoxidável estiradas a quente, sem solda, com o mínimo de 18% de cromo e 8% de níquel, teor de carbono muito baixo e com adição de estabilizador. Flanges acessórios inoxidáveis e juntas com válvulas de retenção. |
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Pêso total: 32.000 kg ............................................................................ | - | 134.000 |
15. Conjunto de sobressalentes para: fornos de catálise, encanamentos, válvulas, bombas compressoras, máquinas frigoríficas, colunas de distilação e lavagem, cambiadoras especiais e aparelhos de medida, de contrôle e de regulagem. |
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Pêso total: 4.000 kg .............................................................................. | - | 50.000 |
16. Conjunto Complementar com os seguintes aparelhos: a) fôrno de redução e recuperação de catalisador, com capacidade para 240 litros, construídos em aço inoxidável 18/8/Mº e aço comum, com envelope para aquecimento, munido de resistência elétrica; b) um aquecedor elétrico - construído em aço inoxidável 18/8/Mº e aço comum; c) um supercompressor de hidrogênio, construído em ferro fundido e aço comum, especial para indústria química; d) aparelhos de medição e de contrôle. |
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Pêso total: 3.000 kg .............................................................................. | - | 34.302 |
17. Combinadores especiais tipo corrugado e embutido - construídos em aço inoxidável do tipo 18/8/Mº, com rendimento técnico total. |
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Pêso total: 1.500 kg .............................................................................. | 5 | 11.700 |
18. Colunas tubulares em cobre ou em aço inoxidável. |
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Pêso total: 23.000 kg ............................................................................ | 16 | 85.000 |
19. Reator constituído de: a) - um feixe de tubo de aço inoxidável; b) um separador de fase gás líquido; c) um coletor de retôrno, com virolas de aço inoxidável 18/8/Mº. |
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Pêso total: 2.700 kg .............................................................................. | 1 | 12.000 |
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| 1.142.200 |
Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente decreto e com respeito ao motor elétrico citado na descrição retro, fica sua similaridade para ser examinado pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Fica revogado, expressamente, para todos os seus efeitos, o Decreto nº 1.446, de 10 de outubro de 1962.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias