DECRETO Nº 56.318, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira da Cruz a pesquisar quartzo, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira da Cruz a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Campo da Boa, distrito de São Caetano, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e noventa ares (33,90ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem esquerda do rio Santa Catarina, na barra do Córrego Sumidouro, e os lados a partir do Vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e cinco metros (205m), sessenta e nove graus noroeste (69ºNW); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta graus sudoeste (70ºSW); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SW) o quarto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado, com rumo magnético de setenta e cinco graus sudeste (75ºSE), alcança a margem esquerda do rio Santa Catarina; o quinto e último lado é o trecho da margem esquerda do rio Santa Catarina, compreendido entre a extremidade do quarto lado, descrito, e a barra do córrego Sumidouro.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau