Decreto nº 56.319, de 21 de maio de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Jourdan a pesquisar minério de manganês, no município de Itaboraí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Jourdan a pesquisar minério de manganês, em terrenos de sua propriedade e de Terezinha Firmino da Silva, no lugar denominado Fazendinha, distrito e município de Itaboraí, no Estado de Goiás, numa área de cento e vinte e um hectares setenta e dois ares e sessenta centiares (121,7260 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585m) no rumo magnético sessenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (65º 30’ SW) da confluência dos Córregos Fundo e água Parada e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); mil quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465m), cinqüenta e oito graus trinta minutos sudeste (58º 30’ SE); quatrocentos e oitenta metros (480m), vinte e seis graus trinta minutos nordeste (26º 30’ NE);duzentos e trinta e cinco metros (235m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); setecentos e dez metros (710m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), oitenta graus noroeste (80º NW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), setenta e oito graus sudoeste(78º SW); quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e oito graus trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); novecentos e sessenta e oito metros (968m), setenta e cinco graus sudoeste(75º SW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), vinte e três graus noroeste(23º NW); trezentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (362,50m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); seiscentos e trinta e nove metros (639m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau