DECRETO Nº 56.320, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Tânus Féres de Andrade a pesquisar caulim, no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tânus Féres de Andrade a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Felício Antônio, no lugar denominado Córrego do Burro, distrito de Divino de Ubá, município de Ubá, no Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares vinte ares (16,20há), delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW) da confluência dos córregos Dedeco e Burros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e quatro metros (274m), cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE); duzentos e dez metros (210m), doze graus sudeste (12ºSE); cento e cinqüenta e três metros (153m), cinqüenta e sete graus trinta minutos sudoeste (57º30’SW); duzentos e sessenta e seis metros.(266m), setenta graus sudoeste (70º SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro gruas nordeste (34ºNW); quatrocentos e cinco metros (405m), trinta e oito graus nordeste (38ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN, n° 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau