DECRETO Nº 56.322, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Aquino Cavalcanti a pesquisar calcita, no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Aquino Cavalcanti a pesquisar calcita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Riacho de Matias, distrito de Algodões, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, numa área de trinta e oito hectares (38ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), no rumo verdadeiro de setenta e oito graus e dezesseis minutos sudeste (78º16’SE), do marco quilométrico nº vinte e um (km 21),da rodovia nº vinte e um placa-sertânia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa e seis metros e sessenta e cinco centímetros (396,65m), onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º45’NE); novecentos e sessenta metros e cinqüenta centímetros (960,50m) sessenta e nove graus e dez minutos sudeste (69º10’SE).
Parágrafo único. A execução fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51-726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau