DECRETO Nº 56.323, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Custodio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos no Município de São Félix do Xingú, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos em terrenos devolutos no lugar denominado Grotas da Serra Ruim e Igarapé Naja, distrito de Gradaus, Município de São Félix do Xingú, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e oito ares (499,98 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos e quarenta e oito metros e dez centímetros (2.848,10m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus e trinta e quatro minutos nordeste (79º34’NE) da barra da Grota da Garganta da Serra Ruim com o Igarapé Naja e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros (1.666,60m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau