DECRETO Nº 56.324, de 21 de maio de 1965.

Autoriza a Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias em terrenos submersas da Bahia de Guanabara (Domínio da União) no distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e dois hectares e trinta ares (302,30ha), delimitada por uma poligonal mistilínea fechada cujo alinhamento retilíneo, com o comprimento de seis mil e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (6.026,50m), no rumo verdadeiro oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º30’NE) parte da foz do rio da Guia na extremidade de sua margem esquerda, até o Cabo Mata Fome; o alinhamento curvilíneo da poligonal segue prolongando a praia no desenvolvimento do preamar médio e está contido entre a foz do rio da Guia e o Cabo Mata Fome acima citados.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e trinta cruzeiros (Cr$3.030,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau