decreto nº 56.325, de 21 de maio de 1965.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$75.800.000 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, da autorização contida no art. 5º da Lei nº 4.560, de 11 de dezembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 14 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$75.800.000 (setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a conceder aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro de 1959, o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.
Art. 2º O numerário de que trata o artigo anterior será entregue ao Ministério da Viação e Obras Públicas para aplicação por intermédio da Rêde Ferroviária Federal S.A.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões