DECRETO Nº 56.327, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Retifica o enquadramento da Escola Nacional de Ciências Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963, e o que consta do processo nº 1.427, de 1962-CCC,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
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Art. 2º As retificações a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 31 de maio de 1965.