DECRETO Nº 56.329, dE 21 DE MAIO DE 1965.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964 e 55.246, de 21 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 55.170, de 9 de dezembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 31 de maio e retificados nos de 8, 15 e 22 de junho de 1965.