DECRETO Nº 56.330, de 21 de maio de 1965.

Retifica o enquadramento do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto do Açúcar e do Álcool, de acôrdo com o Decreto nº 52.144, de 25 de julho de 1963.

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, para os enquadramentos efetuados pelo Decreto nº 51.546, e a partir de 6 de outubro de 1961, para os determinados no Decreto nº 51.547, ambos de 5 de setembro de 1962.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965;144º da Independência e77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

*Os anexos a que se refere o texto forma publicados no Diário Oficial de 31 de maio de 1965.