DECRETO Nº 56.332, de 21 de maio de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Custodio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos, no município de São Feliz do Xingú, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos em terrenos devolutos, no lugar denominado Grotas da Serra Ruim e Igarapé Naja, distrito de Gradaus, município de São Felix do Xingú, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil cento e oitenta e dois metros e setenta centímetros (2.182,70m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (66º44’SW), da confluência da Grota da Garganta - da Serra Ruim com o Igarapé Naja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); mil seiscentos e sessenta e seis e sessenta centímetros (1.660,60m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau