DECRETO Nº 56.334, de 21 de maio de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Adherbal Castilho Coelho a pesquisar minério de manganês, no Município de São João d’Aliança, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adherbal Castilho Coelho a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Xavier Kiende e dos herdeiros e sucessores do Possidônio Fiusa da Silva, no imóvel denominado Fazenda Verêda, distrito e município de São João d’Aliança, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e quarenta e oito hectares (448ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo magnético de oito graus sudeste (8ºSE), da confluência do Córrego Verêda no Ribeirão Cachoeirinha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e cem metros (3.100m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); mil e cem metros (1.100m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil e setecentos metros (1.700m), trinta e nove graus noroeste (39ºNW); mil e setecentos metros (1.700m); sessenta graus noroeste (60ºNW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.480) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio e Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau