Decreto nº 56.336, de 21 de maio de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Altisonante Pereira Assumpção a pesquisa água mineral, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altisonante Pereira Assumpção a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade encravados no imóvel fazenda Brejo Grande ou Cabeceira de Sobradinho, no distrito e município de Anápolis, Estado de Goiás, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice inicial no canto da cêrca, no alinhamento da direita da antiga estrada de Anápolis para Jaraguá, no canto sudeste (SE) do limite da propriedade do Senhor acima citado com terrenos de Abrão Luiz de Freitas, e os lados são assim descritos. O primeiro lado é um segmento retilíneo, com trezentos e vinte e quatro metros (324m), que parte do vértice inicial com rumo magnético de trinta e nove graus e dez minutos nordeste (39º 10’ NE); o segundo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do primeiro lado, com rumo magnético de cinqüenta e um graus e cinco minutos noroeste (51º 05’ NW), alcança a margem direita do córrego Sobradinho; o terceiro lado é um segmento retilíneo, com cento e quatro metros (104m), que corre sôbre a cêrca paralela à rodovia citada, e que parte do vértice inicial com rumo magnético de cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); o quarto lado é um segmento retilíneo, com cinqüenta e nove metros (59m), que parte da extremidade do terceiro lado, com rumo magnético de trinta e nove graus dez minutos nordeste (39º 10’ NE); o quinto lado é um segmento retilíneo com cento e setenta e cinco metros (175m), que parte da extremidade do quarto lado descrito com rumo magnético de dois graus cinqüenta minutos nordeste (2º 50’ NE); o sexto partindo da extremidade do quinto lado, com rumo magnético de oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (87º 45’ SE); alcança a margem direita do córrego Sobradinho; o sétimo e último lado é o trecho da margem direita do córrego Sobradinho compreendido entre as extremidades do segundo e do sexto, lados descritos.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau