DECRETO Nº 56.337, DE 21 DE MAIO DE 1965.

Autoriza a Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1965, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias em terras submersas da Baía de Guanabara (Domínio da União) no distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e cinqüenta e três hectares e trinta e oito ares (453,38ha), delimitada por um triângulo cujo o primeiro lado é o segmento retilíneo de seis mil e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (6.026,50m), no rumo verdadeiro oitenta e cinco graus, e trinta minutos nordeste (85º30’NE); contando a partir da foz do rio da Guia, na extremidade de sua margem esquerda, até o Cabo Mata Fome; o segundo lado é o segmento retilíneo com o comprimento de mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), no rumo verdadeiro nove graus e trinta minutos sudoeste (9º30’SW) contado a partir do Cabo Mata Fome e o terceiro lado é o segmento retilíneo de cinco mil oitocentos e cinqüenta metros (5.850m), no rumo verdadeiro setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º30’ NW), ligando a extremidade do segundo lado, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.540,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau