DEC – 056339 – 0-00-21-05-1965

Decreto nº 56.339, de 21 de maio de 1965.

Autoriza o cidadão Brasileiro Custódio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos, no município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, no I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Custódio Netto Jr., a pesquisar aluviões auríferos em terrenos devolutos, no lugar denominado Grotas da Serra Ruim e Igarapé Naja, distrito de Gradaus, município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos metros e trinta centímetros (1.200,30m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus e dezessete minutos nordeste (87o17’NE) da barra da Grota da Garganta da Serra Ruim com o Igarapé Naja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), dezesseis graus noroeste (16oNW); mil seiscentos e sessenta seis metros e sessenta centímetros (1.666,60m), setenta e quatro graus nordeste (74oNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto no 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144o da Independência e 77o da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau