DECRETO Nº 56.340, de 21 de maio de 1965.
Autoriza Cerâmica Martini S. A. a pesquisar argila, no município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, no I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei no 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Martini S. A. a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazendinha, distrito e município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares, noventa e sete ares e vinte centiares (5,9720 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo verdadeiro oitenta e nove graus sudoeste (89oSW) do marco no oito (8) do perímetro urbano da cidade de Mogi Guaçu situado à margem da estrada cachoeira de baixo e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e metros (170m), oitenta e nove graus nordeste (89oNE); quatrocentos e dez metros (410m), doze graus sudeste (12oSE); sessenta e dois metros (62m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); noventa e dois metros (92m), seis graus noroeste (6oNW); o lado mistilíneo da poligonal é o trecho do córrego Xirica e compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN no 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2o O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144o da Independência e 77o da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau