DECRETO Nº 56.344, de 21 de maio de 1965.

Renova o Decreto nº 2.141, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra “a”, do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo André Matarazzo, pelo Decreto número dois mil cento e quarenta e um (2.141), de vinte e dois (22) de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), para pesquisar calcário, no município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau