DECRETO Nº 56.345, 21 DE MAIO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Hélio Moutinho a pesquisar minério de níquel e amianto, no município de Pontalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Moutinho, a pesquisar minério de níquel e amianto, em terrenos de sua propriedade, Nicanor Martinez e Antônio Ferreira dos Santos, na Fazenda Dois Irmãos, distrito e município de Pontalina, Estado de Goiás, numa área de doze hectares e dois ares (12,02ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162m), no rumo verdadeiro quarenta e dois graus trinta minutos noroeste (42º30’NW) do cruzamento das estradas de rodagem Pontalina - Morrinhos – Arraial do Atolador e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta e seis metros (466m), onze graus trinta minutos nordeste (11º30’NE); duzentos e cinqüenta e oito metros (258m), setenta e oito graus trinta minutos sudeste (78º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a exigência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau